Regulamento Geral Interno

 

PIN – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE JOALHARIA CONTEMPORÂNEA

  1. REGULAMENTO GERAL INTERNO

1.1 O presente regulamento, cujo cumprimento é obrigatório nos termos do Estatutos da PIN, deliberados no 23º Cartório Notarial de Lisboa, no dia 9 de Setembro de Setembro 2004, estabelece todas as normas e procedimentos relativos ao funcionamento interno da Associação.

   2. APROVAÇÔES E ALTERAÇÔES AO REGULAMENTO

2.1 O regulamento não deve ser incompatível com os Estatutos pelos quais se rege.

2.2. Só a Direção poderá modificar e atualizar as disposições inseridas no presente regulamento,u outras modificações que sejam úteis ao bom desempenho da atividade social, alterações estas ouditamentos que devem ser discutidos e aprovados em Assembleia Geral.

2.3 As alterações ou adições deverão ser comunicadas por email a todos os membros.

2.4 As alterações não podem ser retroativas serão imediatamente aplicadas após a votação da Assembleia Geral, tornando efetivas no dia seguinte à sua aprovação

2.5 O Associado tem o direito a solicitar uma alteração do regulamento, mediante notificação por escrito à Direção. A Direção tem por sua vez a obrigação de avaliar a proposta com os Associados preponentes e apresentar essa proposta de alteração na Assembleia Geral Ordinária seguinte, para votação.

2.6 Se a Direção emitir um parecer negativo à proposta de alteração do Regulamento, tem a obrigação de elaborar um relatório escrito sobre a motivação ou razão do seu parecer, e apresentá-la na Assembleia Geral Ordinária seguinte, juntamente com a sua proposta alternativa.

  1. O QUE É A PIN. OBJECTIVOS

3.1 A "PIN - Associação Portuguesa de Joalharia Contemporânea" é uma associação civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que tem por objeto a promoção da joalharia contemporânea, fomentando o intercâmbio de informação e de experiências, e a formação dos seus associados.

3.2 Na prossecução dos seus objetivos compete à Associação, nomeadamente:
a) Promover workshops, ações de formação e outras atividades de carácter pedagógico relacionadas com a arte contemporânea e, em especial, com a joalharia contemporânea;

b) Organizar encontros, debates, seminários, residências artísticas, exposições e outras iniciativas de carácter cultural, de âmbito nacional e internacional;

c) Promover ações que visem a criação de novos públicos para a arte contemporânea e em particular para a joalharia contemporânea;

d) Promover parcerias e projetos de intercâmbio artístico e cultural de âmbito nacional e internacional e participar em redes nacionais e internacionais de âmbito cultural e artístico;

e) Estabelecer protocolos com entidades públicas e privadas;

f) Concorrer a programas de financiamento para o sector das artes e cultura;

g) Publicar artigos e editar livros e revistas, fonogramas, vídeos ou outros suportes multimédia.

3.3 A Associação poderá:

a) Colaborar, cooperar, filiar-se ou federar-se com e em instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais que prossigam os mesmos objetivos.

b) Manter relações com instâncias governamentais e intergovernamentais, nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam os mesmos objetivos.

  1. SEDE

4.1 A Associação tem sede social na Rua Fialho de Almeida nº 14, 2º esq., escritório DL 1, em Lisboa, a qual pode ser transferida para outro local em Portugal, por deliberação da Direção.

  1. DOS ASSOCIADOS: ADMISSÃO E ASSOCIAÇÃO

5.1 A "PIN- Associação Portuguesa de Joalharia Contemporânea" compõe-se de um número ilimitado de associados, agrupados em quatro categorias

a) Fundadores

b) Efetivos

c) Honorários

d) Amigos

5.2 São associados Fundadores os outorgantes da escritura de constituição da Associação, a saber, Cristina Filipe, Marília Maria Mira e Paula Paour.

5.2.1. Os Fundadores terão o direito a ser identificados como tal, independente de se manterem como associados.

5.2.2. Este reconhecimento tem caracter honorifico e não atribui outros direitos. Os fundadores poderão associar-se noutra categoria de membro, caso em que beneficiarão dos direitos correspondentes a essa categoria.

5.3 São associados Efetivos todos os que forem admitidos pela Direção, mediante proposta de qualquer associado efetivo ou pela Direção. Dentro dos associados efetivos existem as seguintes categorias:

a) Profissional - A Categoria Profissional dirige-se a todos aqueles que se interessam por Artes, nomeadamente Plásticas e, em especial pela área da Joalharia e desempenham atividade profissional nesse âmbito. Poderão ser, por exemplo: artista, professor, curador, jornalista, conservador, historiador e/ou critico, museólogo e escritor.

b) Estudante - A categoria Estudante dirige-se a todos aqueles que se encontram a estudar num curso regular ou que sejam recém-formados – até 1 ano após a sua formação.

c) Galeria / Atelier - todos os espaços expositivos e/ou ateliers que se interessem por Joalharia como forma de expressão artística e pela criação de sinergias de mútuo interesse.

d) Institucional - Esta categoria abrange todas as instituições e pessoas coletivas que partilhem os objetivos da PIN, nomeadamente:

  1. Associações, Cooperativas ou Fundações - Associações, Cooperativas ou Fundações que se interessem pela criação de sinergias de mútuo interesse.
  2. Escola - qualquer Escola, Universidade, Faculdade, Academia, Instituto ou Centro de Formação, com um grau ou programa em artes, nomeadamente em joalharia.
  3. Museu - todos os Museus que se interessem por Joalharia como forma de expressão artística e que desejem estabelecer parcerias com a PIN na promoção e divulgação da Joalharia e pela criação de sinergias de mútuo interesse.  
  4. Outras entidades institucionais ou pessoas coletivas que comunguem dos objetivos da PIN e não se incluem nas tipologias acima referidas.

5.4 São associados Honorários as pessoas ou instituições que, como tal, sejam reconhecidos em Assembleia Geral, mediante proposta da Direção e atendendo a importantes serviços, subsídios ou donativos prestados à Associação ou pela sua relevância na História da Joalharia Contemporânea tanto nacional como internacionalmente.

5.5 A categoria de Amigo destina-se a qualquer pessoa que deseje contribuir para a missão da PIN como um defensor da joalharia enquanto forma de expressão artística, seja através de contribuições financeiras ou em espécie.

5.6 A inscrição é feita através do site da PIN, por carta, email e/ou presencialmente e está sujeita aos seguintes procedimentos:

a) Apresentação e aceitação da modalidade de ingresso e respetivo pagamento da joia de inscrição e quota anual.

b) Aceitação dos Estatutos e do Regulamento.

c) Preenchimento de uma ficha de inscrição ou de um formulário on-line para a comunicação de dados pessoais.

d) Envio de uma fotografia e CV atualizado.

e) Envio de comprovativo no caso de ser estudante ou recém-formado.

5.7 A cada novo associado é atribuído um número progressivo

5.8 A data oficial para a aquisição dos direitos de adesão conta a partir da data do pagamento da anuidade.

5.9 Qualquer pedido de inscrição que não liquide o pagamento da quota associativa dentro de um prazo de 30 dias, após a data da sua compilação, será automaticamente cancelado da base de dados da Associação e a Direção procederá à sua comunicação por escrito.

  1. QUOTA

6.1 A Quota Associativa é válida por 365 dias até fazer um ano da data da inscrição.

6.2. A Quota Associativa contempla vários níveis, cabendo à Direção definir anualmente o respetivo montante.

- Profissional - para profissionais

- Reduzida – para estudantes

- Galeria/Atelier – para galerias e ateliers

- Institucional – para instituições

- Amigo – para amigos, podendo haver diferentes contribuições/quotas nesta categoria de associado, conforme tabela a definir pela Direção

6.3. A Direção poderá criar campanhas de angariação de associados em que seja reduzida ou cancelada a joia, bem como criar reduções temporárias de quota, gerais - para campanhas de angariação de membros, por exemplo – ou individuais, para associados que se encontrem em situação de dificuldades financeiras, a pedido do próprio. Esta redução temporária de quotas apenas pode ser atribuída por um ano, após que o associado deverá retomar o pagamento da quota total ou suspender a sua inscrição.

6.4 A Tesouraria enviará no mês de janeiro de cada ano, uma comunicação sobre a renovação da anuidade para o ano seguinte, assim como o custo, modalidade e procedimentos de pagamento.

6.5 Modalidade de Pagamento:

Os associados até 30 dias depois de completarem ano(s) da sua inscrição, deverão efetuar o pagamento da sua quota da seguinte forma:

a) Transferência bancária;

b) Pagamento online.

O pagamento em numerário é também aceite nos casos em que não seja possível pagar de outra forma.

6.6 Caso o pagamento não tenha sido efetuado até essa data, a Tesouraria enviará um lembrete para a respetiva regularização do mesmo.

6.7 O membro que não regularize a sua situação até 90 dias após a data do vencimento da quota anterior, será considerado moroso, sendo obrigado a retificar a quota já vencida perante a Associação.

6.8 Depois de mais de 90 dias a contar do primeiro dia em que completa ano(s) que se associou, aos sócios que não regularizarem as suas quotas, a sua inscrição será considerada automaticamente suspensa.

6.9 Se após um ano não for liquidado o saldo em falta pelo associado, a direção procede à sua exclusão da Associação, com conhecimento escrito e remoção da lista de associados.

  1. DIREITOS

7.1 Os associados efetivos têm os seguintes direitos:

a) Eleger e ser eleito para os Orgãos Sociais;

b) Intervir e votar nas Assembleias Gerais;

c) Assistir e participar nas atividades organizadas ou comparticipadas pela Associação;

e) Redução no preço em atividades e publicações promovidas pela PIN;

f)  Redução em serviços ou bens que a PIN promova;

g) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a reunião extraordinária

desta, desde que tal pedido seja subscrito, pelo menos, por 1/3 dos associados efetivos em pleno gozo dos direitos.

h) Fazer parte da lista de contactos da PIN e receber regularmente informação sobre as suas atividades bem como a sua newsletter.

i) Ter os seus eventos e exposições divulgados nos meios online da PIN, devendo para tal fornecer atempadamente à PIN toda a informação necessária

7.2 O associado Honorário, desde que não associado efetivo, tem os seguintes direitos:

a) Isenção do pagamento de joia e de quotas;

b) Assistir e participar, sem direito de voto, nas Assembleias Gerais;

c) Assistir e participar nas atividades organizadas pela Associação.

d) Poder exercer um cargo nos corpos sociais da PIN.

e) Fazer parte da lista de contactos da PIN e receber regularmente informação sobre as suas atividades bem como a sua newsletter.

f) Ter os seus eventos e exposições divulgados nos meios online da PIN, devendo para tal fornecer atempadamente à PIN toda a informação necessária

7.3. O associado Amigo tem os seguintes direitos:

a) Assistir, sem direito a participar e sem direito de voto, às Assembleias Gerais;

b) Assistir e participar nas atividades organizadas pela Associação.

c) Ver o seu nome associado às iniciativas da PIN para que tenha contribuído financeiramente ou de outra forma

d) Fazer parte da lista de contactos da PIN e receber regularmente informação sobre as suas atividades bem como a sua newsletter.

e) Ter os seus eventos e exposições divulgados nos meios online da PIN, devendo para tal fornecer atempadamente à PIN toda a informação necessária

f) Outros direitos a definir pela Direção em função da contribuição oferecida, não podendo incluir o direito a votar e a ser eleito nas Assembleias Gerais, nem equivaler a outros direitos dos associados profissionais, a menos que a referida contribuição iguale ou ultrapasse a quota correspondente a essa categoria.

   8. DEVERES

8.1 Os associados fundadores, efetivos e amigos são obrigados ao pagamento das importâncias correspondentes à joia e à quota, cujos montantes são fixados em Assembleia Geral.

8.2. Os associados fundadores, efetivos, honorários e amigos estão obrigados a respeitar o bom nome da PIN e colaborar na medida do possível para a prossecução dos seus fins

8.3. Os associados fundadores, efetivos, honorários e amigos estão obrigados a não prejudicar a atividade da PIN, a ação seus órgãos sociais e de outros associados

  1. RENÚNCIA

Todo o associado pode renunciar livremente a pertencer à associação, mediante comunicação escrita à Direção, não tendo, contudo, por esse facto, direito a qualquer reembolso ou restituição.

  1. SANÇÃO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO

10.1 A Direção tem o direito de deliberar a sanção, suspensão ou exclusão de um associado, que tenha tido um comportamento ou atividade contrária ou nociva à finalidade ou imagem da associação.

10.2 Podem ser aplicadas aos associados, mediante aviso prévio, as seguintes sanções pela seguinte ordem:

a) Suspensão dos direitos sociais por período não superior a um ano;

b) Perda da qualidade de associado.

Estas sanções não desobrigam do cumprimento dos deveres constantes do artigo 8.2. e 8.3.

10.3 A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) são da competência da Direção, depois de ouvido o associado.

10.4 Das sanções aplicadas pela Direção cabe recurso para a Assembleia Geral.

10.5 O associado que interpuser recurso para a Assembleia Geral tem o direito de ser ouvido, antes da decisão final, pela Assembleia Geral.

10.6 Perdem a qualidade de associados aqueles que, pelo seu comportamento ou atuação, se tornarem indignos de se manterem na Associação, ou se recusarem ao cumprimento dos deveres associativos.

10.7. A suspensão a pedido do próprio por motivo de dificuldade de pagamento de quotas não tem caracter sancionatório. Esta suspensão não desobriga do cumprimento dos deveres constantes do artigo 8.2. e 8.3.

10.8 Os associados eliminados por motivo de não pagamento de quotas ou a pedido do próprio poderão ser readmitidos mediante proposta à Direção.  Os associados que tenham perdido essa qualidade por motivo de sanção nos termos do presente artigo, não poderão ser readmitidos antes de decorridos 5 anos depois da aplicação da sanção.

  1. CARGOS ASSOCIATIVOS

11.1 Os Cargos Associativos são regulados segundo os Estatutos da associação.

11.2 São órgãos da PIN - Associação Portuguesa de Joalharia Contemporânea:

a) a Assembleia Geral;

b) a Direção;

c) o Conselho Fiscal

11.3 A eleição da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal far-se-á de três em três anos na sessão ordinária da Assembleia Geral que se realiza na primeira quinzena de Julho.

11.3.1. Os mandatos dos Orgãos Sociais iniciam e acabam com o ano civil

11.3.2. Nos termos em que for admitido pela lei portuguesa, a Assembleia Geral poderá realizar-se por meios eletrónicos de comunicação à distância, desde que incluam imagem. Poderão também realizar-se em sistema misto de presença física e participação online.

11.4 A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores e efetivos no pleno gozo dos seus direitos, podendo à mesma assistir, sem direito votar, os associados honorários.

11.5 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

a) Na primeira quinzena de Julho, de três em três anos, para eleição dos corpos gerentes.

b) Na segunda quinzena de Março, todos os anos, para apreciação do Relatório e Contas da Direção, do parecer do Conselho Fiscal e apresentação do Relatório de Atividades referentes ao ano transato.

c) Em Novembro de cada ano, para apreciação e votação do Plano de Atividades para o ano imediato. Em ano de termo de mandato, cabe à Direção eleita em Julho apresentar o Plano de Atividades para o ano civil seguinte. Caso seja uma Direção diferente a assumir funções no ano civil seguinte, a Direção em funções tem o dever de apoio e prestação de informação para a preparação do Plano de Atividades da Direção que a suceder.

11.6 A eleição dos corpos gerentes far-se-á por listas de que constem os nomes dos associados e os cargos a que são propostos, devendo estas ser enviadas para a secretaria da Direção até 30 dias antes da data marcada para a reunião. A Direção apresentará todas as listas concorrentes à eleição à Mesa da Assembleia Geral

a) Antes de dar início à Assembleia Geral, a Mesa publicará as listas que lhe tiverem sido presentes.

b) A Direção cessante tem o dever de informar os restantes associados, a pedido, sobre o número de candidatos aptos para a criação de uma nova Direção.

c) Apresentação de candidaturas: Todos os associados que pretendam candidatar-se a novos cargos, deverão anunciar as suas candidaturas por escrito à secretaria da Associação, o mais tardar 30 dias antes da data da Assembleia Eleitoral.

d) Um membro ou membros que se queiram candidatar deve apresentar o seu perfil profissional e as razões pelas quais pretende exercer esse cargo. Este deve estar inscrito na Associação e ter o pagamento das suas quotas regularizado.

e) A Direção tem a obrigação de comunicar aos associados a lista dos candidatos aos cargos executivos a que se propõem no sítio da associação, e das suas propostas o mais tardar até 15 dias antes da Assembleia Eleitoral

f)  A nova Direção constituída, reúne-se apenas após a conclusão da Assembleia Eleitoral para a primeira reunião de Direção destinada à atribuição de cargos. Nesta ocasião é necessário ter eleito pelo menos o Presidente e o Secretário.

g) A Direção cessante tem o dever de transmitir todas as informações sobre a gestão, contratos e contas, acessos informáticos, documentação oficial e não oficial, existências e arquivo à Direção que a substitui. A falha em cumprir com estas obrigações poderá ser sancionada pela Assembleia Geral.

11.7 A Assembleia Geral reúne extraordinariamente:

a) A pedido da Direção;

b) A pedido de, pelo menos, 1/3 dos associados fundadores e efetivos;

c) A pedido do Conselho Fiscal.

   12. DA ASSEMBLEIA GERAL

12.1 A Assembleia Geral só poderá funcionar desde que estejam presentes a maioria dos associados fundadores e efetivos mas, se à hora marcada não houver o número de associados suficientes, reunirá meia hora depois com qualquer número de associados.

12.2 A convocatória da Assembleia Geral, com a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, será enviada aos associados por meio de aviso postal e/ou correio eletrónico com, pelo menos, 15 dias de antecedência.

12.3 A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de um Presidente e dois Secretários, competindo-lhe:
a) Convocar a Assembleia Geral;

b) Dirigir a Assembleia Geral nos seus trabalhos;

c) Registar em ata as resoluções da Assembleia Geral.

12.4 Compete à Assembleia Geral:

1. Eleger os corpos gerentes por votação, que pode ser secreta;

2. Apreciar e votar o Relatório e Contas da Direção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como o Plano de Atividades da Direção;

3. Apreciar e julgar quaisquer deliberações da Direção;

4. Apreciar os recursos interpostos nos termos da alínea 10.4 do artº10;

5. Readmitir associados nos termos da alínea 10.8 do artº10;

6. Demitir todos, ou qualquer um dos corpos gerentes, em caso de irregularidades cometidas, devidamente provadas;

7. Conferir a dignidade de associado honorário, mediante proposta da Direção

12.5 Delegações /Procurações:

a) Os associados que não possam comparecer a uma reunião e que tenham a intenção de delegar a sua representação a outro membro devem comunicá-lo por escrito, através de uma procuração via email, identificando a pessoa em causa, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia.

b) O email de representação ou documento de procuração deverá ser enviado com conhecimento e endereço do remetente e destinatário, para que seja validada a autenticidade e a validade do pedido em causa.

c) As procurações devem ser redigidas de acordo com a forma convencional, com cópia anexada ao e-mail.

d) São aceites procurações enviadas até à véspera (inclusive) da Assembleia Geral. As que forem enviadas após este prazo, servirão para contagem de presenças na Assembleia, mas não terão direito a Voto.

 13.DA DIREÇÃO

13.1 A Direção compõe-se de 3 ou 5 membros e conta com um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, competindo-lhe:

a) Representar e dirigir a Associação;

b) Definir a importância da quota anual;

c) Fazer pagamentos e cobrar receitas;

d) Elaborar o relatório e contas anuais;

e) Aceitar subsídios e doações;

f) Organizar o Plano de Atividades da Associação;

g) Requerer, justificando, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, sempre que julgar necessário;

h) Propor associados honorários.

i) Admitir associados.

13.2 - O Relatório e Contas anuais deverão ser apresentados ao Conselho Fiscal com 15 dias de antecedência em relação à data da Assembleia Geral em que vierem a ser apreciados

13.3. Os documentos para as Assembleias Gerais são enviados aos Associados pela Direção com 7 dias de antecedência em relação à data da Assembleia Geral em que vierem a ser apreciados, com exceções para os casos de sigilo que seja necessário manter ou de força maior

13.4 A Associação obriga-se pela assinatura de dois membros da Direção.

13.5 A Direção reunirá quinzenalmente, e sempre que o julgar necessário, mediante convocação dos seus membros.

13.6 As deliberações da Direção serão tomadas por maioria dos seus membros.

13.7 A Direção poderá convidar, quando o julgar justificado, indivíduos não associados a participar nas suas reuniões.

13.8. A Direção poderá criar Comités dedicados a temas específicos podendo convidar para os mesmos especialistas, não podendo os mesmos ser remunerados por esse aconselhamento

13.9. A Direção pode isentar da quota anual até 3 associados por ano, para os casos em que os mesmos prestem serviços relevantes à Associação. A Direção decide sobre a relevância dos serviços prestados. Esta isenção terá de ser decidida anualmente, não podendo ser renovada automaticamente.

  1. DO CONSELHO FISCAL

14.1 O Conselho Fiscal é composto por três associados: um Presidente e dois Secretários, competindo-lhe:

a) Fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção;

b) Verificar as contas e relatórios da Direção;

c) Dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

d) O Conselho Fiscal deverá cumprir os prazos necessários para a Direção poder enviar atempadamente a informação necessária aos Associados e entidades oficiais.

  1. Os cargos dos Orgãos Sociais não serão remunerados.

15.1. O trabalho prestado por membros dos Orgãos Sociais no âmbito de projetos financiados ou dos quais resultem fundos para a Associação poderão ser remunerados, nas seguintes condições:

- Existência de fundos suficientes

- Aprovação expressa dos honorários pela Assembleia Geral

- Pagamento prévio de qualquer despesa ou dívida relativa ao projeto em causa ou com ele relacionado

  1. DO PATRIMÓNIO

16.1 O património da Associação é constituído:

a) Pelas joias e quotizações dos associados, em montante a definir em Assembleia Geral;

b) Pelos subsídios, patrocínios e donativos que lhe sejam atribuídos por entidades públicas ou privadas;

c) Pelos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso; nomeadamente peças (joias ou objetos) resultantes de projetos e exposições que a PIN promova, que revertam para a PIN para coleção ou venda

d) Pelo arquivo fotográfico e documental

e) Pelos livros e outras edições ou peças produzidas e não vendidos

d) Por outras receitas, desde que legalmente permitidas.

   17. ARQUIVO FOTOGRÁFICO

17.1 Todas as imagens tiradas durante as atividades da associação, ou que estão ligadas às atividades da Associação, tornam-se propriedade da mesma.
A sua utilização, divulgação e publicação será mediante a notificação aos seus membros e Direção e nos termos da legislação aplicável.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A PIN - Associação Portuguesa de Joalharia Contemporânea dissolve-se quando 1/3 do número total dos seus associados fundadores e efetivos deliberarem em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, com a antecedência de, pelo menos, trinta dias, ou quando se encontrar em qualquer situação prevista no artº 182º do Código Civil.

18.2 Nenhum associado da PIN, salvo autorização direta e individual da Direção, poderá utilizar o nome da Associação para seu uso pessoal, contactos, financiamento, exposições e outras.

18.3 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá também a quem serão entregues todos os haveres sociais, sem prejuízo de contratos ou protocolos firmados com outras entidades.

18.4 O presente Regulamento Geral Interno só poderá ser alterado em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.

18.5.  Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis.

(As últimas modificações a este regulamento foram aprovadas em 4 de Março de 2023 em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este efeito)


__