Aprovado o Novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias
Regras entrarão em vigor em Novembro
O novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto) foi publicado em Diário da República e entrará em vigor em Novembro.
A AORP irá organizar sessões de esclarecimento sobre o conteúdo da lei, esclarecendo as novas regras que vigorarão no setor.
Brevemente será publicada informação com o calendário e programa das sessões.
Diário da republica, Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto:
https://dre.pt/application/file/70041660