Aprovado o Novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias
Regras entrarão em vigor em Novembro

 


O novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto) foi publicado em Diário da República e entrará em vigor em Novembro.

A AORP irá organizar sessões de esclarecimento sobre o conteúdo da lei, esclarecendo as novas regras que vigorarão no setor.

Brevemente será publicada informação com o calendário e programa das sessões.

Diário da republica, Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto:
https://dre.pt/application/file/70041660

 

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